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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Especialistas discutem resultado de pesquisa sobre tributação das organizações da sociedade civil na Direito SP

A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito SP) promoveu, no dia 14 de agosto, um evento para discutir os resultados da pesquisa “A tributação das organizações da sociedade civil: Condições de possibilidade para um Simples Social”, desenvolvida em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Na ocasião, estiveram presentes Marcelo Varella, consultor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa; Leonel Pessôa, coordenador do estudo (Direito SP); Laís Lopes, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República; Aguinaldo Lima, da Cáritas Brasileira; Marcelo Monello, do Conselho de Contabilidade do Estado de São Paulo; Dora Silvia Cunha Bueno, da Associação Paulista de Fundações; e Aline Gonçalves de Souza, coordenadora executiva do programa Estado e Sociedade Civil do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Direito SP.
Segundo Leonel Pessôa, o objetivo da pesquisa é “identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias, bem como dos custos de conformidade pelas organizações da sociedade civil (OSCs)”, explicou.
A pesquisa constatou alguns problemas que dificultam o cumprimento destas obrigações. Entre eles, aqueles que mais se destacam são: a pesada tributação sobre a folha de pagamentos e a enorme burocracia exigida para se obter a multiplicidade de certificações necessárias para o gozo da imunidade e isenção.
A fim de solucioná-los, foram elaboradas três propostas que, combinadas, podem não só facilitar a atuação destas organizações, como também incentivar a formalização e facilitar a arrecadação.
A primeira proposta é a ampliação da imunidade tributária a todas OSCs que atuam em prol do interesse público, principalmente nas áreas de meio ambiente, cultura e defesa dos direitos. Atualmente, somente as ONGs que atuam na saúde, educação e assistência social têm esse benefício. Isso se deve ao fato de que, até a década de 80, essas eram fundamentalmente as áreas de interesse público.
A segunda é a criação de um sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições, ou seja, um Simples Social para as Organizações da Sociedade Civil. Uma vez que já existe um programa semelhante para micro e pequenas empresas (Simples Nacional), que reduz tanto a burocracia quanto o peso dos impostos, é possível criar um programa análogo para as OSCs.
A última proposta é estabelecer uma certificação única, que seja aceita em todas as esferas, para todas as OSCs de interesse público.
Para conferir a pesquisa na íntegra, acesse aqui.