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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Lei de Migrações deve seguir os princípios de Direitos Humanos, dizem especialistas em evento da FGV

A onda de imigração haitiana, que chega ao Brasil em busca de melhores condições de vida, e de refugiados sírios, que fogem dos conflitos do Oriente Médio e das sucessivas tragédias nas travessias do Mediterrâneo, além da imensa dificuldade de ingresso nos países europeus – que provocam indignação na opinião pública mundial –, têm mais relação do que se imagina. São duas realidades que encontram pouco respaldo social, econômico e até mesmo jurídico.
Vários imigrantes presentes declararam que a sociedade brasileira não é tão acolhedora quanto se diz, apontando casos de racismo e exclusão social. No caso brasileiro, encontra-se em curso o Projeto de Lei 288/2013, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que busca regulamentar a situação do migrante no país. Este PL foi tema de encontro ocorrido na última quarta-feira, 23 de setembro, coordenado por Ana Cristina Braga Martes, professora do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo (CEAPG) da Escola de Administração de São Paulo (FGV/EAESP).
O evento contou com a participação do professor Kazuo Watanabe, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); e dos debatedores Paulo Illes, coordenador de Políticas para Migrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo (SMDHC/PMSP); Vicente Carlos Piá Trevas, secretário de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo; e Jenny Margoth de la Rosa Uchuaril, de “O Retorno Virtual dos Chaskis” – projeto de inserção tecnológica em duas comunidades indígenas equatorianas de São Paulo. Também participaram Fernando Burgos, coordenador de Administração Pública da EAESP e Fábio Balestro Floriano, da Fundação Friedrich Ebert (FES), que atua em mais de cem países.
Em uma introdução ao tema, Floriano destacou a importância de debater o documento como forma de extinguir o último grande entulho da fase ditatorial brasileira, que é o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, que, segundo sua explicação, trata o estrangeiro por sua função econômica e não como sujeito de Direitos Humanos.
Para Watanabe, a alteração legislativa precisa passar por uma mudança constitucional. Segundo o professor, a Constituição Federal, de 1988, possui alguns dispositivos que limitam o amplo desfrute de direitos, como os conceitos de naturalização, por exemplo, e o impedimento do direito ao voto pelo estrangeiro. “Ainda são resquícios de um princípio de segurança nacional”, explicou.
Para se entender a importância do debate, segundo Ana Cristina, é necessário pensar no brasileiro como beneficiado pela nova lei quando ele está no papel de migrante. “Em poucos anos, já emigraram do Brasil o equivalente ao total de imigrantes que o país recebeu. É para esta população que a lei deve ser direcionada”.
Para Paulo Illes, a história nos mostrou que uma imigração irrestrita é benéfica para a sociedade, apesar de a sociedade entender o contrário. “O tema da migração não é residual. É estratégico”, explicou. O coordenador apontou alguns elementos positivos do novo projeto, como, o princípio da não criminalização da imigração. Porém, para o especialista, ainda há algumas medidas a serem tomadas, como uma demanda dos migrantes pela adoção da reunião familiar como critério de recepção de migrantes, e não apenas o critério sanguíneo.