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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Gargalos para reconhecimento de diploma estrangeiro dificultam atração de mão de obra qualificada no Brasil

Levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas aponta avanços e desafios — ainda persistentes — na revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, uma ferramenta crucial para a atração e retenção de mão de obra qualificada no país. De acordo com o estudo, o lançamento da plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação(MEC) e ainda em fase de implementação, em conjunto com algumas regulamentações do governo federal, ofereceu avanços neste campo ao reduzir a burocracia exigida pelas universidades brasileiras, mas ainda há gargalos a serem corrigidos pela administração pública.
O excesso de autonomia conferido às instituições de ensino revalidadoras resultava em um vagaroso processo de revalidação e reconhecimento, num acesso disperso à informação por parte dos requerentes e, por consequência, numa situação de insegurança jurídica quanto à validade de diplomas, com prejuízos potenciais à sociedade, ao Estado, à ciência e às próprias instituições de ensino superior. O quadro levou nos últimos anos muitos imigrantes a optar por empregos de nível médio ou a se matricular em cursos de ensino superior ou técnicos para obter um diploma que lhes permita trabalhar.
Com as novas regras, exigiu-se uma padronização de processos e documentos requeridos pelas universidades revalidadoras. A documentação apresentada pelos estrangeiros não precisa mais ser traduzida, caso esteja em uma das línguas ditas francas (inglês, francês ou espanhol). Além disso, as instituições passaram a ter um prazo para conclusão dos processos: no caso da graduação, o prazo total do processo é de 60 dias, e no caso de mestrado e doutorado, de 90 dias.
As novas regras estabelecem ainda que as universidades podem aplicar exames em caso de dúvidas quanto à equivalência de disciplinas ou para substituir a análise de documentos. As provas aplicadas para os estrangeiros que não têm documentação completa são em português, o que é um empecilho para alguns imigrantes, inclusive refugiados. Além disso, a criação da plataforma permitiu que os portadores de diploma estrangeiro se cadastrem, selecionem uma universidade, enviem a documentação e façam a solicitação de revalidação de forma digital. Entretanto, como o cadastro na plataforma não é obrigatório para as universidades revalidadoras, a adesão tem sido lenta. Atualmente, são 61 universidades, concentradas na maioria nas regiões Sul e Sudeste do país.
Nesse sentido, o estudo ressalta que a regulamentação da Lei de Migração é uma importante oportunidade para reflexão a respeito dos procedimentos que afetam os imigrantes no processo de reconhecimento de sua formação acadêmica. A melhora destes processos pode ajudar tanto aos imigrantes como aos brasileiros que realizam suas formações no exterior.
Para mais informações sobre o estudo, acesse o site.