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sábado, 7 de outubro de 2017

Estudo avalia concessão de refúgio e impacto do fluxo de venezuelanos no país

O Estudo “Refúgio no Brasil: avanços legais e entraves burocráticos”, da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da FGV, mostra de forma detalhada como funcionam as concessões de refúgio e o impacto do recente fluxo de venezuelanos no Brasil. Diante do aumento dos pedidos de refúgio, o estudo mapeia a gestão administrativa da questão e aponta possíveis gargalos.
Em 2016, os venezuelanos se tornaram a nacionalidade com o maior número de solicitações de refúgio no Brasil, em razão da crise política securitária, econômica e de abastecimento que vive o país, porém o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) não os reconhece como refugiados, de acordo com a legislação. Em razão desta limitação, o Brasil teve que buscar outras soluções para resolver dois casos humanitários emblemáticos no país: os grandes fluxos de entrada de haitianos, a partir de 2010, e de venezuelanos, a partir de 2015, ambos pela fronteira terrestre, em distintos pontos da região Norte.
Portanto, em casos específicos de razões humanitárias, o Conselho Nacional de Imigração (CNIG) concede, em caráter excepcional, vistos permanentes aos nacionais do Haiti e Venezuela. A revalidação de diplomas é outra questão que também tomou novos rumos, em razão do aumento de pedidos de refúgio, através da ferramenta Carolina Bori, lançada pelo Ministério da Educação e foi tema de uma outra análise da DAPP.
Considerando o interesse declarado do Estado brasileiro na imigração para fins de desenvolvimento econômico, captação de mão de obra qualificada, reconhecimento científico e profissional, e integração econômica do imigrante, o estudo mostra que a falha na gestão das políticas de refúgio prejudica alguns interesses nacionais.
“No processo de regulamentação do novo marco legal de imigração no Brasil, a DAPP tem produzido uma série de análises que objetivam ampliar o debate sobre o tema e apontar gargalos na gestão da imigração no país. Esta análise, em particular, identifica que a demora entre as solicitações de refúgio e o julgamento dos processos gera um descompasso na inserção desses indivíduos no mercado formal de trabalho. Apesar da obtenção de uma carteira de trabalho provisória, enquanto o processo não for julgado e deferido, os solicitantes de refúgio não podem revalidar seus diplomas profissionais”, explica a pesquisadora Ana Guedes.
A pesquisa completa está disponível no site.