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segunda-feira, 5 de março de 2018

Ministro Toffoli debate pesquisa empírica em São Paulo

Até que ponto o método empírico é relevante para a pesquisa jurídica? Convidado a participar do debate “Transparência do Poder Judiciário e Pesquisa Empírica no Direito”, dentro da semana de recepção dos calouros do Programa de Mestrado Acadêmico da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP), no dia 23 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli trouxe um exemplo prático.
Ao convidar os presentes a participar de uma pequena enquete, Toffoli questionou se estes achavam positiva a promulgação da Lei Saraiva, de 1881, que extinguia o voto censitário no Brasil. Dos 47 respondentes, 45 afirmaram que sim e apenas 2 negativamente, corroborando a afirmação dos livros de história, que em geral afirmam que a medida foi benéfica para a Democracia no Brasil.
Porém, ao esmiuçar os dados dentro de uma perspectiva empírica, a análise do ministro levou a uma conclusão exatamente oposta: a Lei Saraiva diminuiu a densidade democrática do Brasil, ao reduzir o percentual de eleitores da última eleição anterior à lei (de 1868, que elegeu o Parlamento) para a eleição imediatamente posterior (a de 1896, já na República, que elegeu o presidente Prudente de Moraes), de 13% para 3% da população brasileira.
A análise dessas informações, segundo o ministro, mostra que os dados empíricos precisam acompanhar o estudo teórico.
“O que os livros de história não informam é que, além de abolir o voto censitário, a Lei Saraiva proibiu o voto do analfabeto, o que excluía a grande maioria de escravos que estavam prestes a ser libertados pela Lei Áurea. Esse veto só cairia na Emenda Constitucional de 1969 e o analfabeto teria direito ao voto apenas em 1985, depois de mais de 100 anos de impedimento”, analisou o ministro.
Por isso, a questão do empirismo e da inclusão da vida prática na pesquisa do Direito é fundamental, afirmou. “O trabalho de pesquisa precisa estar relacionado com os problemas do país, da nação, das instituições, explicar porque algumas coisas não funcionam”.
“E, como o maior Think Tank do Brasil e um dos maiores do mundo, o papel da FGV é extremamente relevante e importante para que as pesquisas e os estudos possam compreender de modo mais preciso a realidade”, prosseguiu.
Eurico de Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais e da mesa de debates, elencou três dimensões da transparência: a normativa, que se expressa pela necessidade de o direito ser transparente e também por meio do princípio da publicidade dos atos públicos; a política; e, por fim, a dimensão a academia, que muitas vezes é desafiada pelos entraves e falta de dados.
“Essas três dimensões se conectam no fortalecimento do estado de direito e das instituições e na perspectiva da pesquisa jurídica elas aumentam o fluxo da informação para mudar e fortalecer o conhecimento”, explica o professor.